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Fórum Central terá racionamento de água nesta quinta-feira, dia 28 de novembro

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo comunica aos magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados que o complexo do Fórum Central da Capital sofrerá interrupção do abastecimento de água, nesta quinta-feira (28/11). Também foram reportados problemas pelas concessionárias de águas nos Fóruns de São João de Meriti e Méier.    Por conta da ocorrência, a Administração autoriza os gestores a facultar trabalho remoto aos servidores e colaboradores, cujas atividades não sejam essenciais ao atendimento jurisdicional e à realização de audiências e sessões, cabendo a cada unidade jurisdicional e administrativa permanecer pelo menos com 01 (um) servidor, em trabalho presencial, para atendimento das medidas de caráter de urgência.  O restaurante do SENAC do 4º andar estará com suas atividades suspensas. ATO EXECUTIVO Nº 243/2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os problemas de abastecimento de água relatados pelas concessionárias de água; CONSIDERANDO a necessidade da utilização da água com parcimônia e máxima economia, a fim de evitar o comprometimento do funcionamento das instalações do Complexo do Fórum Central da Capital e demais Fóruns e Unidades, atingidos pela falta de água; CONSIDERANDO a necessidade de redução do fluxo de pessoas nos prédios do Complexo do Fórum Central; e demais Fóruns e Unidades; CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06141315; R E S O L V E: Art. 1º. Autorizar os Gestores a facultar o trabalho remoto, no dia 28 de novembro de 2024, aos servidores e colaboradores cujas atividades presenciais não sejam essenciais ao atendimento jurisdicional e à realização de audiências e sessões. Parágrafo único. Permanecerá pelo menos um funcionário de plantão nas unidades administrativas e jurisdicionais do Complexo do Fórum Central da Capital e demais Fóruns e unidades atingidas pela falta de água, para atendimento das medidas de caráter de urgência. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024 Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO Presidente Departamento de Comunicação Interna  
28/11/2024 (00:00)
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